Demitir um empregado não é apenas calcular verbas e marcar uma data para assinatura.
Toda rescisão carrega risco jurídico. Às vezes, o problema não aparece no momento da demissão. Ele aparece meses depois, em uma reclamação trabalhista, com discussão sobre horas extras, estabilidade, verbas não pagas, desvio de função, comissões, descontos, jornada ou documentos mal assinados.
Para empresas e empreendedores, o erro mais comum é tratar a demissão como uma decisão apenas administrativa.
Não é.
Demitir é uma decisão de gestão com consequência jurídica.
O escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados atua na prevenção de passivo trabalhista, organização de rotinas internas, análise de rescisões, contratos, acordos e defesa em reclamações trabalhistas.
Antes de assinar uma rescisão, algumas perguntas precisam ser respondidas.
1. Qual é a forma correta da demissão?
A primeira pergunta é: qual será a modalidade da rescisão?
Nem toda saída é igual.
Pode haver pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, acordo entre empregado e empregador, término de contrato por prazo determinado, rescisão indireta alegada pelo empregado ou outras situações específicas.
Cada modalidade muda direitos, verbas, documentos, prazos e riscos.
Uma justa causa, por exemplo, exige prova robusta, proporcionalidade e análise cuidadosa. Quando aplicada sem base suficiente, pode ser revertida na Justiça do Trabalho e gerar custo maior para a empresa.
Um acordo feito de forma informal também pode gerar problema. Se a empresa combina algo fora dos caminhos corretos, a aparente solução pode virar passivo depois.
Antes de decidir a forma da demissão, a empresa precisa entender se há base documental, histórico, risco de contestação e coerência com a realidade do contrato.
2. Existe alguma estabilidade ou situação de proteção?
Antes de demitir, a empresa precisa verificar se existe alguma estabilidade ou situação que limite a rescisão.
Alguns exemplos que exigem atenção:
- gestante;
- acidente de trabalho;
- afastamento previdenciário;
- membro da CIPA, quando aplicável;
- dirigente sindical;
- período de garantia previsto em norma coletiva;
- doença ocupacional;
- retorno de afastamento;
- situações protegidas por acordo, convenção ou lei específica.
Demitir sem checar estabilidade pode gerar reintegração, indenização substitutiva e aumento relevante do custo da saída.
Esse é um ponto que precisa ser conferido antes da comunicação ao empregado.
Depois que a demissão é feita, o problema já está criado.
3. As verbas rescisórias estão corretas?
A terceira pergunta parece óbvia, mas é uma das fontes mais comuns de discussão.
A empresa precisa conferir quais verbas são devidas naquela modalidade de rescisão e se os cálculos refletem corretamente a realidade do contrato.
É importante revisar:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS e multa, quando cabível;
- comissões;
- horas extras;
- adicionais;
- banco de horas;
- descontos;
- benefícios;
- verbas previstas em norma coletiva;
- eventuais diferenças salariais.
O risco não está apenas em “não pagar”. Também está em pagar errado, descontar indevidamente, esquecer média de variáveis ou ignorar uma verba habitual.
A rescisão precisa conversar com a história real do contrato.
4. A documentação sustenta a decisão?
Um dos maiores problemas em ações trabalhistas é a distância entre o que a empresa diz e o que consegue provar.
Antes da demissão, é preciso checar se a documentação está organizada.
Alguns documentos importantes:
- contrato de trabalho;
- aditivos;
- registro de jornada;
- recibos de pagamento;
- comprovantes de férias;
- advertências e suspensões;
- políticas internas;
- acordos assinados;
- comprovantes de entrega de equipamentos;
- documentos de comissões ou metas;
- atestados;
- registros de afastamento;
- comunicações internas;
- normas coletivas aplicáveis.
Se a empresa pretende alegar faltas, baixa performance, quebra de regra ou conduta inadequada, precisa verificar se isso está documentado de forma coerente.
Memória de gestor não substitui prova.
Documentação desorganizada aumenta o risco de condenação, mesmo quando a empresa acredita que agiu corretamente.
5. Existe algum risco escondido no histórico do contrato?
A demissão costuma revelar problemas acumulados.
Antes de formalizar a saída, a empresa deve perguntar: existe algum passivo escondido nesse contrato?
Alguns pontos merecem atenção:
- horas extras habituais;
- banco de horas informal;
- intervalo intrajornada não respeitado;
- acúmulo ou desvio de função;
- pagamento de comissões sem regra clara;
- salário “por fora”;
- descontos não autorizados;
- terceirização mal estruturada;
- equiparação salarial;
- assédio ou conflitos internos;
- promessas feitas por gestores;
- mensagens de WhatsApp com ordens fora do horário;
- uso de veículo, celular ou ferramentas sem política definida;
- alterações de função ou salário sem documentação.
Muitas vezes, a ação trabalhista não nasce da demissão em si. Ela nasce da rotina que veio antes.
A rescisão apenas abre a porta para discutir tudo o que ficou mal documentado durante o contrato.
E se a empresa quiser fazer acordo?
O acordo pode ser uma boa estratégia, mas precisa ser bem conduzido.
Acordo trabalhista não deve ser usado para “maquiar” uma demissão ou combinar uma saída fictícia.
Quando há conflito real, risco concreto ou necessidade de encerrar uma discussão com segurança, o acordo pode fazer sentido. Mas ele precisa considerar valores, provas, riscos, documentos, forma de pagamento e segurança jurídica.
Em alguns casos, pode ser avaliada a possibilidade de acordo extrajudicial com homologação judicial, respeitando os requisitos legais e a representação adequada das partes.
Um acordo bem estruturado pode reduzir risco, trazer previsibilidade e encerrar a discussão de forma responsável.
Acordo apressado pode apenas trocar um problema por outro.
O papel do contador e o papel do advogado
O contador é essencial para folha, encargos, guias, cálculos, obrigações acessórias e rotina financeira da empresa.
Mas o contador e a advocacia trabalhista empresarial não exercem a mesma função.
A atuação jurídica olha para o risco que nem sempre aparece na folha:
- a cláusula frágil;
- a jornada sem prova;
- a demissão que pode ser revertida;
- a justa causa sem documentação;
- o acordo informal;
- a estabilidade esquecida;
- o contrato que não corresponde à prática;
- a rotina interna que pode virar processo.
Quando contador e advogado trabalham de forma integrada, a empresa decide melhor.
O problema começa quando a empresa espera a ação chegar para descobrir que a rotina inteira precisava ter sido organizada antes.
Checklist rápido antes de demitir
Antes de assinar a rescisão, a empresa deve conferir:
- qual é a modalidade correta de desligamento;
- se existe estabilidade ou proteção especial;
- quais verbas são devidas;
- se há horas extras, comissões, adicionais ou banco de horas;
- se os documentos estão organizados;
- se há advertências, suspensões ou histórico que sustente a decisão;
- se existe risco de reversão;
- se há norma coletiva aplicável;
- se a comunicação da demissão será feita corretamente;
- se o acordo, quando houver, está estruturado de forma segura.
Esse checklist não substitui a análise do caso concreto. Mas evita que a empresa trate uma decisão sensível como simples rotina administrativa.
Prevenção reduz riscos e dá previsibilidade
A empresa que só procura orientação quando recebe uma ação trabalhista já perdeu parte do controle.
Nesse momento, os fatos já aconteceram, os documentos já foram assinados, as mensagens já foram enviadas e a rotina já deixou rastros.
A prevenção trabalhista permite agir antes:
- corrigir contratos;
- organizar jornada;
- formalizar políticas;
- treinar gestores;
- planejar demissões;
- reduzir improvisos;
- documentar decisões;
- e proteger a empresa de riscos previsíveis.
Direito do Trabalho, quando bem utilizado, não é apenas defesa em processo. É ferramenta de gestão.
Vai demitir ou precisa revisar riscos trabalhistas antes da decisão?
Fale com o escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados, com sigilo. A primeira conversa serve para entender o contexto da empresa, revisar os principais riscos e indicar quais próximos passos podem fazer sentido.
Falar com o escritório no WhatsAppConheça também a área de Trabalhista Empresarial.
Sobre a autora
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Érika Bruno Silva Trabalhista, Cível e Família · OAB/MG 154.188Érika Bruno Silva é sócia do escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados. Possui mais de 10 anos de atuação em Trabalhista, Cível e Família. É especialista em advocacia trabalhista e pós-graduada em docência com ênfase em educação jurídica. Atua também como professora universitária. Integra a Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas e a Comissão de Direito na Escola da OAB/MG, além de atuar como mentora no Projeto Jovem Advocacia Trabalhista da OAB/MG. Na coluna “Trabalhista Empresarial Sem Juridiquês”, escreve sobre prevenção de passivo, contratos, demissões, rotinas internas e decisões trabalhistas de gestão em linguagem clara, para que empresas e empreendedores decidam com mais segurança.