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7 Mentiras Jurídicas Que Te Contaram

10/09/2024

O dia 1º de abril é famoso pelas pegadinhas e mentiras contadas, por isso, decidimos trazer a verdade sobre algumas mentiras jurídicas.

Vamos lá:

 

1. O consumidor SEMPRE terá o direito à troca do produto:

Não. Nem todo produto pode ser trocado. Se o item não está com defeito, o consumidor só terá direito a troca se a loja oferecer essa condição, e se estiver dentro do prazo estipulado por ela.

 

2. As lojas são obrigadas a aceitarem cheques e cartões:

O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo.
 
 
3. A guarda do filho é SEMPRE da mãe:

Não, nem sempre. Se a guarda não puder ser compartilhada entre os pais, o juiz irá decidir qual deles tem condição de atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, contando algumas vezes com a opinião do filho, quando maior de 12 anos. Assim, em alguns casos a guarda pode ser do pai.

 

4. Se a guarda é compartilhada não tem que pagar pensão:

Os alimentos são irrenunciáveis e incompensáveis. É dever de ambos os pais o sustento, a criação e o bem-estar de seus filhos, assim não existe a possibilidade de abrir mão do pagamento de pensão.

 

5. A pensão alimentícia será SEMPRE de 30% do salário-mínimo:

Nada disso. O cálculo da pensão leva em conta as necessidades da criança ou adolescente, após é determinado o percentual de contribuição de cada genitor segundo a possibilidade de cada um. Assim, quem recebe mais pode pagar mais.
 

6. Não existe flagrante depois de 24h:

O estado de flagrância não possui prazo certo em lei, então, conforme o CPP, o indivíduo poderá ser preso em flagrante mesmo depois das 24h, por exemplo, se estiver sendo perseguido após o crime, ou se for encontrado com instrumentos que indiquem ser ele o autor.

 

7. Escritura comprova propriedade de bem imóvel:

A escritura faz parte do processo de adquirir um imóvel, contudo, não comprova a propriedade. A propriedade é comprovada pelo registro no cartório de imóveis, pois só é dono quem registra.
 

E ai, ficaram surpresos?

Então conta aqui nos comentários qual dessas mentiras você tinha certeza que era verdade.

E muito cuidado com as fakenews. Elas podem te causar sérios problemas!
 
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