10/09/2024
O dia 1º de abril é famoso pelas pegadinhas e mentiras contadas, por isso, decidimos trazer a verdade sobre algumas mentiras jurídicas.
Vamos lá:
1. O consumidor SEMPRE terá o direito à troca do produto:
Não. Nem todo produto pode ser trocado. Se o item não está com defeito, o consumidor só terá direito a troca se a loja oferecer essa condição, e se estiver dentro do prazo estipulado por ela.
2. As lojas são obrigadas a aceitarem cheques e cartões:
Não, nem sempre. Se a guarda não puder ser compartilhada entre os pais, o juiz irá decidir qual deles tem condição de atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, contando algumas vezes com a opinião do filho, quando maior de 12 anos. Assim, em alguns casos a guarda pode ser do pai.
4. Se a guarda é compartilhada não tem que pagar pensão:
Os alimentos são irrenunciáveis e incompensáveis. É dever de ambos os pais o sustento, a criação e o bem-estar de seus filhos, assim não existe a possibilidade de abrir mão do pagamento de pensão.
5. A pensão alimentícia será SEMPRE de 30% do salário-mínimo:
6. Não existe flagrante depois de 24h:
O estado de flagrância não possui prazo certo em lei, então, conforme o CPP, o indivíduo poderá ser preso em flagrante mesmo depois das 24h, por exemplo, se estiver sendo perseguido após o crime, ou se for encontrado com instrumentos que indiquem ser ele o autor.
7. Escritura comprova propriedade de bem imóvel:
E ai, ficaram surpresos?
Então conta aqui nos comentários qual dessas mentiras você tinha certeza que era verdade.