Medida protetiva: como pedir, quanto demora e o que acontece depois

Criminal e Defesa Sem Juridiquês · por Denise Pinto da Silva · 05 mar 2026

Se você está pesquisando sobre medida protetiva, provavelmente algo já passou do limite.

Pode ter sido uma ameaça, uma agressão, perseguição, controle, humilhação, intimidação, medo de voltar para casa ou receio de que a situação piore.

A medida protetiva existe justamente para situações em que há risco e urgência. Ela é uma resposta da Justiça para proteger quem está em situação de violência doméstica ou familiar, especialmente quando é necessário impedir aproximação, contato ou permanência do agressor no mesmo ambiente.

O escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados atua em situações de violência, medidas protetivas, acompanhamento em delegacia e defesa criminal, com sigilo, cuidado e responsabilidade.

Antes de qualquer decisão, o mais importante é entender o que a medida pode fazer, como pedir e quais cuidados tomar depois.

Medida protetiva: como pedir, quanto demora e o que acontece depois
Em caso de risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190.
Para orientação sobre direitos e rede de atendimento, o Ligue 180 funciona 24 horas.

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é uma ordem de proteção concedida para reduzir o risco contra a pessoa em situação de violência.

Ela pode ser usada em casos de violência doméstica e familiar, quando há ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

Na prática, a medida pode impor limites ao agressor e criar uma proteção jurídica imediata para evitar que a violência continue ou se agrave.

Entre as medidas possíveis, podem estar:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de aproximação;
  • proibição de contato por telefone, mensagem, rede social ou terceiros;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas;
  • proteção de familiares e dependentes;
  • encaminhamento da vítima à rede de atendimento;
  • outras providências adequadas ao risco do caso.

A medida protetiva não é “exagero”. Ela é um instrumento jurídico de proteção quando existe risco.

Quando é possível pedir uma medida protetiva?

A medida protetiva pode ser solicitada quando há violência, ameaça, perseguição, intimidação, controle, agressão, dano patrimonial, abuso psicológico ou qualquer situação que coloque a pessoa em risco no contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Exemplos comuns:

  • ameaças diretas ou indiretas;
  • agressões físicas;
  • perseguição;
  • controle de celular, dinheiro ou deslocamento;
  • destruição de objetos;
  • humilhações e violência psicológica;
  • ameaça de tirar os filhos;
  • chantagem;
  • invasão de residência;
  • descumprimento de limites;
  • contato insistente após o fim da relação.

Cada caso precisa ser analisado pelo contexto. Às vezes, uma mensagem isolada parece pequena para quem está de fora, mas faz parte de uma sequência de medo, controle e ameaça.

Por isso, a história completa importa.

Como pedir uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito por diferentes caminhos, dependendo da urgência, da cidade, da estrutura local e do risco existente.

Em geral, a pessoa pode buscar:

  • delegacia comum;
  • delegacia especializada de atendimento à mulher, quando houver;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • advocacia particular;
  • canais da rede de proteção;
  • ou atendimento emergencial, se houver risco imediato.

Em casos de urgência, o mais importante é proteger a integridade física e buscar ajuda imediatamente.

Se houver risco acontecendo naquele momento, acione a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 também pode orientar sobre direitos, rede de atendimento e encaminhamento de denúncias.

O escritório pode ajudar a organizar a narrativa, indicar quais documentos e provas são úteis, orientar sobre o pedido e acompanhar a pessoa em etapas sensíveis, inclusive na delegacia, quando necessário.

Quanto tempo demora?

A medida protetiva é pensada para situações urgentes.

A Lei Maria da Penha prevê análise rápida do pedido. Na prática, o tempo pode variar conforme a cidade, o plantão, a estrutura local, o horário, a urgência e a forma como o pedido chega à autoridade competente.

Dados do CNJ indicaram que, em 2025, o tempo médio entre o início do processo e a emissão da primeira medida protetiva caiu para cerca de 4 dias no Brasil.

Mas esse é um dado médio nacional. Alguns casos podem ser analisados antes, especialmente quando há risco atual ou iminente. Outros podem depender de informações complementares ou da dinâmica local.

Por isso, quando há perigo imediato, a orientação não é “esperar”. É buscar proteção urgente, acionar os canais adequados e organizar o pedido com o máximo de clareza possível.

A polícia pode afastar o agressor imediatamente?

Em algumas situações específicas de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, a Lei Maria da Penha admite o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência.

A regra envolve hipóteses específicas e depende da autoridade competente no caso concreto.

Isso significa que nem toda situação será resolvida da mesma forma, mas também significa que a lei reconhece que há casos em que esperar pode aumentar o risco.

Por isso, quando existe urgência, é importante relatar com clareza:

  • o que aconteceu;
  • quando aconteceu;
  • se houve ameaça;
  • se há agressão física;
  • se há arma;
  • se há crianças ou dependentes envolvidos;
  • se o agressor está próximo;
  • se houve episódios anteriores;
  • se existem provas;
  • se já houve medida protetiva anterior.

Quanto mais organizado o relato, mais fácil identificar o risco e pedir a providência adequada.

Que provas ajudam no pedido?

A palavra da pessoa em situação de violência é relevante, especialmente em contextos que muitas vezes acontecem dentro de casa ou sem testemunhas.

Ainda assim, provas e registros podem ajudar a demonstrar o risco. Podem ser úteis:

  • prints de mensagens;
  • áudios;
  • vídeos;
  • fotos de lesões ou objetos quebrados;
  • boletins de ocorrência anteriores;
  • relatórios médicos ou psicológicos;
  • nomes de testemunhas;
  • registros de ligações;
  • e-mails;
  • mensagens em redes sociais;
  • localização;
  • câmeras;
  • histórico de ameaças;
  • descumprimentos anteriores;
  • documentos sobre filhos, residência ou dependência econômica.

Não apague conversas. Não edite prints. Não responda no impulso.

Antes de usar o material, o ideal é buscar orientação para preservar a prova da forma correta.

O que acontece depois que a medida é concedida?

Depois da concessão, o agressor deve ser comunicado da decisão e precisa cumprir as regras impostas.

A medida pode determinar limites específicos, como distância mínima, proibição de contato, afastamento da casa ou restrição de frequência a determinados lugares.

Também podem existir providências relacionadas aos filhos, aos bens, à residência e à segurança da pessoa protegida.

Depois da concessão, é importante:

  • guardar cópia da medida;
  • informar pessoas de confiança;
  • evitar contato direto com o agressor;
  • registrar qualquer tentativa de aproximação ou contato;
  • não negociar informalmente o descumprimento;
  • acionar ajuda em caso de risco;
  • guardar novas provas;
  • comunicar descumprimentos.

A medida protetiva não é apenas um papel. Ela deve orientar a conduta de todos os envolvidos a partir daquele momento.

E se ele descumprir a medida protetiva?

O descumprimento de medida protetiva é grave.

Se a pessoa proibida de se aproximar aparece, manda mensagem, liga, usa terceiros para contato, vai ao local de trabalho, ronda a casa ou viola qualquer condição imposta, isso precisa ser registrado.

Em caso de risco imediato, acione o 190.

Também é importante guardar provas do descumprimento: prints, ligações, vídeos, fotos, testemunhas e horários.

O descumprimento pode gerar consequências criminais e novas medidas.

Não trate o descumprimento como algo “pequeno”. Se existe uma ordem judicial ou medida formal em vigor, ela precisa ser respeitada.

Tenho medo de pedir medida protetiva e a situação piorar. O que fazer?

Esse medo é real e precisa ser levado a sério.

Pedir ajuda não significa agir sem estratégia. Em muitos casos, é necessário planejar os próximos passos com cuidado:

  • para onde ir;
  • quem avisar;
  • como proteger documentos;
  • como preservar provas;
  • como lidar com filhos;
  • como evitar contato direto;
  • como acionar a rede de apoio;
  • quais canais procurar;
  • como agir se houver descumprimento.

A denúncia ou o pedido de medida protetiva não devem ser vistos como um ato isolado. Eles fazem parte de uma estratégia de proteção.

O escritório pode orientar sobre os caminhos possíveis, os riscos e os cuidados antes, durante e depois do pedido.

A medida protetiva interfere na guarda dos filhos?

A medida protetiva não significa, por si só, perda automática de guarda.

Quando há filhos, o caso precisa ser analisado com cuidado, porque a violência no ambiente familiar pode afetar também as crianças e adolescentes, mesmo quando eles não são vítimas diretas da agressão física.

Em algumas situações, será necessário tratar a proteção e a organização familiar ao mesmo tempo: convivência, retirada de pertences, comunicação entre os responsáveis, alimentos, guarda, escola e segurança.

O objetivo é proteger a pessoa em risco e também preservar o melhor interesse dos filhos.

Por isso, casos de violência podem exigir atuação integrada entre Criminal, Defesa e Família.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

A pessoa em situação de violência pode pedir medida protetiva por diferentes canais, inclusive sem advogado.

Mas a orientação jurídica pode ajudar muito, especialmente quando há:

  • risco alto;
  • filhos envolvidos;
  • patrimônio ou residência em comum;
  • descumprimento anterior;
  • intimação ou procedimento criminal;
  • necessidade de acompanhamento em delegacia;
  • dúvida sobre provas;
  • medo de retaliação;
  • ou necessidade de organizar também questões de família.

O advogado não substitui a rede de proteção. Ele ajuda a orientar juridicamente, proteger direitos e acompanhar as etapas mais sensíveis.

O que fazer agora?

Se existe risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190.

Se você precisa de orientação sobre direitos, rede de atendimento ou denúncia, o Ligue 180 funciona 24 horas.

Se você quer entender o caminho jurídico, organizar informações e avaliar o pedido de medida protetiva com sigilo, o escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados pode analisar o caso.

O primeiro passo é contar o que está acontecendo com segurança e clareza.

Precisa entender se cabe medida protetiva?

Fale com o escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados, com sigilo. A primeira conversa serve para compreender o contexto, avaliar riscos e indicar quais próximos passos podem fazer sentido.

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Sobre a autora

  1. Denise Pinto da Silva
    Denise Pinto da Silva Criminal e Defesa · OAB/MG 179.715
    Denise Pinto da Silva é sócia cofundadora do escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados. Criminalista, especialista em Direito Penal e Processo Penal, professora e palestrante. Integra as Comissões de Direito na Escola e de Direito Processual Penal da OAB/MG. Na coluna “Criminal e Defesa Sem Juridiquês”, escreve sobre medidas protetivas, violência doméstica, acompanhamento em delegacia e defesa criminal em linguagem clara, para que o cliente entenda riscos, direitos e próximos passos antes de decidir.